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![]() ANL informa Dia 13 de abril, a partir das 19 horas, no Clube Português de Niterói (Rua Professor Lara Vilela, 176 - Ingá), lançamento do livro Estação 80 de Gilson Rangel Rolim, Acadêmico Titular da ANL. No dia 18 de março último, Aníbal Francisco Alves Bragança foi solenemente empossado na Cadeira 5, patronímica de Euclides da Cunha, vaga desde o falecimento de Horácio Pacheco. No dia 8 de abril, na sede da ANL (Rua Visconde do Uruguai, 456 – Centro), posse solene de Carlos José Rosa Moreira na Cadeira 32, patronímica de Joaquim Osório Duque Estrada, vaga desde o falecimento de Jorge Picanço Siqueira. A vaga oriunda do falecimento de Togo Póvoa de Barros (Cadeira 23, patronímica de Bernardino de Almeida Senna Campos) deverá ser preenchida no dia 20 de maio. De 25 de março a 22 de abril, estarão abertas as inscrições. Informações relativas ao processo eleitoral:
ACADEMIA NITEROIENSE DE LETRAS (ANL) Regimento Interno CAPÍTULO II Do processo eleitoral Art. 2º - Do surgimento da vaga. Ocorre a vacância em decorrência de falecimento ou renúncia de Acadêmico Titular, conforme constante de seu Estatuto (Art. 5º e seu parágrafo único). Art. 3º - Da efetivação da vaga. A vaga estará efetivamente disponível após os seguintes procedimentos: I - realização de sessão de homenagem póstuma ao Acadêmico Titular falecido, denominada “Painel da Saudade”; II - publicação, pela Academia, em pelo menos um veículo de comunicação, de nota informativa da existência da vaga; III - vencimento do prazo de 30 dias após a publicação da nota informativa sobre a existência da vaga. Art. 4º- Da candidatura. I - Poderá candidatar-se qualquer pessoa de reconhecido mérito literário, radicado em Niterói ou, de algum modo significativo, ligado à vida e às atividades do município. II - O candidato deverá inscrever-se mediante envio de carta ao presidente da Academia, à qual anexará currículo e comprovação de sua atividade literária. III - O candidato deverá recolher aos cofres da Academia o valor da taxa de inscrição vigente no momento de sua candidatura. Art. 5º - Das ações preliminares à votação. I - Para examinar currículo e comprovação de atividade literária do candidato, o presidente da Academia designará uma Comissão de Avaliação composta de 3 (três) Acadêmicos Titulares, à qual será dado o prazo máximo de 30 dias para emitir parecer conclusivo. II - O parecer da Comissão de Avaliação será submetido à apreciação da diretoria da Academia. Se aprovado, o candidato estará habilitado a concorrer à vaga pleiteada. III - Antes da eleição, em sessão convocada exclusivamente para tal fim, o candidato será convidado a pronunciar-se a respeito dos motivos pelos quais pretende ingressar na Academia e de que maneira poderá contribuir para o desenvolvimento da instituição. Art. 6º - Da votação. I - Poderão votar somente os Acadêmicos Titulares que tenham tomado posse e que estejam com suas anuidades quitadas. II - É exigido número mínimo de 20 votantes, sendo aceito voto encaminhado por correspondência, desde que esteja contido num envelope lacrado, sem qualquer identificação, que será encaminhado à Academia dentro de outro envelope, este, sim, com identificação do remetente. III - Iniciada a apuração, nenhum voto será aceito além daqueles colocados na urna durante o processo de votação. IV - São necessários pelo menos 15 votos favoráveis ao candidato para considerá-lo eleito. V - Quando houver mais de um candidato, será considerado eleito o mais idoso, caso haja empate em número de votos favoráveis, desde que alcançado o nº mínimo exigido. VI - Quando houver mais de um candidato, caso o nº mínimo de votos favoráveis não seja alcançado pelo mais votado, uma nova votação ocorrerá, imediatamente após a apuração, a ela concorrendo os dois primeiros colocados no escrutínio anterior. VII - No segundo escrutínio, do qual participarão apenas os presentes, o número mínimo de votos favoráveis deverá ser proporcional à votação efetuada com a totalidade dos eleitores (os que estiverem presentes e os que votaram por correspondência).
Exemplo: Considere-se o nº total de 30 votantes (24 presentes e 6 por correspondência). Nesse caso, os 15 votos necessários à eleição corresponderão a 50% do total. No segundo escrutínio, o nº total de votantes será 24. Portanto, 12 votos favoráveis elegerão o candidato (50% do total de votantes). VIII - Permanecendo o não-atingimento do nº mínimo de votos, o processo eleitoral será encerrado sem que ocorra o preenchimento da vaga. IX - No caso de candidato único, não haverá segunda votação (o não-atingimento do nº mínimo de votos encerrará o processo eleitoral sem que ocorra o preenchimento da vaga).
Concurso Nacional de Poesia Silvestre Mônaco 15ª Edição-2009
A Associação Niteroiense de Escritores – ANE – promove, mais uma vez, uma homenagem ao fundador da Livraria Ideal, um dos símbolos da cultura de Niterói. Inscrições
1. De 5 de março a 10 de maio. 2. Poderão participar pessoas radicadas no território nacional. 3. Tema livre. 4. Cada participante poderá inscrever, apenas, um trabalho inédito. Se o trabalho for em soneto, este deverá ser soneto clássico. 5. O trabalho será em três vias, papel A4, digitado em espaço dois, com no máximo 30 linhas. As folhas deverão ser enviadas em envelope tamanho ofício. 6. Nos originais, deverá constar o título do poema acompanhado de pseudônimo (qualquer identificação desclassificará o candidato).
7. Junto
com os trabalhos deverá constar envelope tamanho carta, lacrado, contendo na
parte externa o título da obra e pseudônimo. Em seu interior, constará a
identificação do autor (nome completo, endereço, CEP, telefone, Remessa Os trabalhos deverão ser enviados para Av. Presidente Roosevelt, 49 – São Francisco – Niterói – RJ – CEP: 24.360-066. A data limite para recebimento dos trabalhos será 10 de maio (pela postagem).
Comissão Julgadora A Comissão Julgadora será escolhida pela diretoria da ANE. Premiação Haverá premiação para o 1º, 2º e 3º lugares e duas Menções Honrosas. Dentre os trabalhos enviados, será escolhido o Prêmio Niterói 2009 entre os concorrentes residentes em Niterói. O resultado do concurso será divulgado no dia 30 de maio de 2009 às 10:00 horas, em comemoração festiva, no Auditório Professor Amaury Pereira Muniz da Fundação Municipal de Educação de Niterói, à Rua Visconde do Uruguai, 414 – Centro – Niterói.
Nota: Membros da Diretoria e Conselhos da ANE não poderão participar do Concurso, assim como dirigentes da Livraria Ideal. Para voltar ao índice, clique em Revista virtual.
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