Academia Niteroiense de Letras

 

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ANL informa

 

·    A diretora de patrimônio e acervo bibliográfico, Acadêmica Titular Edel Costa, e o 1º tesoureiro, Acadêmico Titular Gilson Rolim, inventariaram o acervo da Biblioteca Guaracy de Albuquerque Souto Mayor. Desse trabalho, foram geradas duas relações, ambas em ordem alfabética: uma por títulos, outra por autores. Ambas as listagens podem ser consultadas no site desta Academia Niteroiense de Letras. Para tanto, basta acessar www.academianiteroiense.org.br e clicar em “Biblioteca”.

 

·    No dia 20 de maio, por 27 votos favoráveis, num total de 29 votantes, Roberto Saraiva Kahlmeyer-Mertens foi eleito para a Cadeira 23, patronímica de Bernardino de Almeida Senna Campos, vaga desde o falecimento de Togo Povoa de Barros.

Nascido em Niterói há 37 anos, o novo Acadêmico Titular da ANL é mestre em Filosofia e cursa atualmente o doutorado. Pesquisador da obra de Martin Heidegger, leciona Filosofia e História da Educação na Faculdade de Formação de Professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). No Centro Universitário Plínio Leite (UNIPLI), coordena um grupo de pesquisa. Atua como orientador de monografias e já participou de inúmeras bancas examinadoras. Artigos de sua autoria têm sido publicados em jornais e revistas. Entre os livros que publicou, destacam-se: Filosofia primeira: estudos sobre Heidegger e outros autores (2005), Verdade – metafísica – poesia (2007), Linguagem e método (2007) e Heidegger e a educação (2008).

 

·    No dia 19 de agosto, eleição para a vaga oriunda do falecimento de Xavier Placer (Cadeira 31, patronímica de Belizário de Souza). As inscrições, iniciadas no dia 24 de junho, encerrar-se-ão em 22 de julho.

 

·    Informações relativas ao processo eleitoral:

 

ACADEMIA NITEROIENSE DE LETRAS (ANL)

Regimento Interno

CAPÍTULO II

Do processo eleitoral

Art. 2º - Do surgimento da vaga.

Ocorre a vacância em decorrência de falecimento ou renúncia de Acadêmico Titular, conforme constante de seu Estatuto (Art. 5º e seu parágrafo único).

Art. 3º - Da efetivação da vaga.

A vaga estará efetivamente disponível após os seguintes procedimentos:

I - realização de sessão de homenagem póstuma ao Acadêmico Titular falecido, denominada “Painel da Saudade”;

II - publicação, pela Academia, em pelo menos um veículo de comunicação, de nota informativa da existência da vaga;

III - vencimento do prazo de 30 dias após a publicação da nota informativa sobre a existência da vaga.

Art. 4º- Da candidatura.

I - Poderá candidatar-se qualquer pessoa de reconhecido mérito literário, radicado em Niterói ou, de algum modo significativo, ligado à vida e às atividades do município.

II - O candidato deverá inscrever-se mediante envio de carta ao presidente da Academia, à qual anexará currículo e comprovação de sua atividade literária.

III - O candidato deverá recolher aos cofres da Academia o valor da taxa de inscrição vigente no momento de sua candidatura. (atualmente, R$100,00).

Art. 5º - Das ações preliminares à votação.

I - Para examinar currículo e comprovação de atividade literária do candidato, o presidente da Academia designará uma Comissão de Avaliação composta de 3 (três) Acadêmicos Titulares, à qual será dado o prazo máximo de 30 dias para emitir parecer conclusivo.

II - O parecer da Comissão de Avaliação será submetido à apreciação da diretoria da Academia. Se aprovado, o candidato estará habilitado a concorrer à vaga pleiteada.

III - Antes da eleição, em sessão convocada exclusivamente para tal fim, o candidato será convidado a pronunciar-se a respeito dos motivos pelos quais pretende ingressar na Academia e de que maneira poderá contribuir para o desenvolvimento da instituição.

Art. 6º - Da votação.

I - Poderão votar somente os Acadêmicos Titulares que tenham tomado posse e que estejam com suas anuidades quitadas.

II - É exigido número mínimo de 20 votantes, sendo aceito voto encaminhado por correspondência, desde que esteja contido num envelope lacrado, sem qualquer identificação, que será encaminhado à Academia dentro de outro envelope, este, sim, com identificação do remetente.

III - Iniciada a apuração, nenhum voto será aceito além daqueles colocados na urna durante o processo de votação.

IV - São necessários pelo menos 15 votos favoráveis ao candidato para considerá-lo eleito.

V - Quando houver mais de um candidato, será considerado eleito o mais idoso, caso haja empate em número de votos favoráveis, desde que alcançado o número mínimo exigido.

VI - Quando houver mais de um candidato, caso o número mínimo de votos favoráveis não seja alcançado pelo mais votado, uma nova votação ocorrerá, imediatamente após a apuração, a ela concorrendo os dois primeiros colocados no escrutínio anterior.

VII - No segundo escrutínio, do qual participarão apenas os presentes, o número mínimo de votos favoráveis deverá ser proporcional à votação efetuada com a totalidade dos eleitores (os que estiverem presentes e os que votaram por correspondência).

Exemplo: Considere-se o número total de 30 votantes (24 presentes e 6 por correspondência). Nesse caso, os 15 votos necessários à eleição corresponderão a 50% do total. No segundo escrutínio, o número total de votantes será 24. Portanto, 12 votos favoráveis elegerão o candidato (50% do total de votantes).

VIII - Permanecendo o não atingimento do número mínimo de votos, o processo eleitoral será encerrado sem que ocorra o preenchimento da vaga.

IX - No caso de candidato único, não haverá segunda votação (o não atingimento do número mínimo de votos encerrará o processo eleitoral sem que ocorra o preenchimento da vaga).

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